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refeito de Pontalina é afastado do cargo por improbidade administrativa

A juíza Danila Cláudia Ramaldes proferiu a decisão baseada em denúncias de supostos desvios de bens públicos destinados à propriedade rural do mandatário

Publicada em 12/05/25 às 07:00h - 7 visualizações

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refeito de Pontalina é afastado do cargo por improbidade administrativa
 (Foto: Rádio Rir Brasil - Itapuranga-Goias : Direção: Ronaldo Castro - 62 9 9 6 0 8-5 6 9 5 )

O prefeito da cidade de Pontalina, Edson Guimarães (MDB), foi afastado provisoriamente do cargo pela Justiça num processo de improbidade administrativa. A juíza Danila Cláudia Ramaldes proferiu a decisão baseada no pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) devido a denúncias de supostos desvios de bens públicos destinados à propriedade rural do mandatário na zona rural do município. 

Segundo a ação, Guimarães teria utilizado máquinas, materiais e funcionários da prefeitura para produzir 1,5 mourões de concreto em uma fábrica de pré-moldados  entre os dias 21 de abril e 7 de maio de 2025. Ao todo, o prejuízo à prefeitura é estimado em R$ 150 mil para os cofres públicos, sendo parte do concreto já utilizado na propriedade do prefeito, enquanto outros estavam lacrados em um edifício da Secretaria Municipal de Administração. 

Com a decisão, a vice-prefeita Joana D’arc deve assumir a gestão por 90 dias, que corresponde a validade da decisão judicial, que pode ser prorrogada pelo mesmo período. 

Em nota, Guimarães afirma que o pedido do MPGO veio através de “denúncias políticas” de dois vereadores da oposição sem o esclarecimento da prefeitura. Ainda na nota, afirma que produção das manilhas e do emprego usado pela prefeitura é um serviço oferecido pela gestão há mais de 20 anos através de um serviço de apoio municipal aos produtores rurais. Com isso, deve recorrer da decisão que o afastou do cargo. 

Leia a nota na íntegra

“O prefeito de Pontalina, Edson Guimarães de Faria, através de sua assessoria, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca da liminar que o afastou provisoriamente do cargo. A decisão liminar proferida pela juíza de Pontalina, na ação proposta pelo Ministério Público, foi baseada apenas em denúncias políticas, unicamente de dois vereadores de oposição e a gestão municipal nem foi ouvida. 

Na verdade, ao contrário do que foi afirmado na denúncia dos dois vereadores e na decisão liminar que afastou provisoriamente o prefeito do cargo, a fabricação de postes, manilhas e outros serviços prestados pela prefeitura municipal é um serviço prestado há mais de 20 anos aos produtores rurais e à população em geral.

No ano de 2017, foi implantado no município de Pontalina, através da lei municipal 1537/17, um programa de apoio ao produtor rural. Lei esta que um dos vereadores denunciantes votou favorável.

Este programa autoriza a utilização de servidores, máquinas e equipamentos para atender a demanda dos produtores rurais e realizar os serviços de preparação de solo para o plantio.

Cultivo de hortifruti e granjeiros, criação de viveiros para produção de mudas, de culturas permanentes, colocação de cascalhos em currais, construção de terraços em áreas suscetíveis à erosão, transporte de insumos, adubos, calcário, gesso agrícola, limpeza, reparo ou construção de pequenos poços e outros.

O referido programa de apoio ao produtor rural possibilita a geração de emprego e renda, pois o aumento da produção agrícola gera receita para o município.

Os fatos apresentados na denúncia dos dois vereadores não são verdadeiros, pois todos os materiais para a fabricação dos postes foram adquiridos pelo produtor rural Farés Freitas e Faria e a prefeitura apenas prestou subsídio na fabricação, assim como é feito para qualquer produto rural que atende às exigências da referida lei municipal.

Portanto, a fabricação dos postes está em conformidade com o programa de apoio ao produtor rural e esses serviços estão à disposição de qualquer produtor rural de Pontalina.

Além da geração de emprego e renda, posteriormente serão realizadas doações de mudas de pitaya pelo produtor à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, possibilitando doações para outros produtores rurais que interessarem a realizar o cultivo e proporcionar o desenvolvimento e o crescimento econômico e social do município.

Portanto, ao contrário do que afirmou a decisão liminar, o subsídio dos serviços prestados pela prefeitura em apoio ao produtor rural Fares atende interesse público e não constitui nenhuma ilegalidade, sendo que a denúncia dos vereadores é meramente conduta de perseguição política ao atual prefeito que venceu as eleições em 2024.

Finalmente, informamos que o prefeito vai recorrer da decisão e confia que o Tribunal de Justiça de Goiás vai fazer justiça, possibilitando o imediato retorno do prefeito ao cargo e permitindo a continuidade do programa de apoio ao produtor rural em Pontalina, Goiás, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à administração e a população.”




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